Um dos motivos de briga entre estados do Brasil, o ICMS para e-commerce, está na eminência de uma definição. Isso porque a Câmara dos deputados aprovou, no início desse mês, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12 que regulamenta o imposto.
O que é o ICMS e por que essa aprovação é importante?
O imposto sobre circulação de mercadorias e serviço é recolhido pelo estado de origem do produto. Segundo o contador e diretor da Alvani Assessoria Contábil, Luiz Carlos Alvani, o “ICMS é uma das principais fontes de renda do estado, que usa o dinheiro do imposto para manutenção da máquina administrativa. O imposto não tem uma finalidade específica. Ele vai pro estado, que vai dividir entre os setores da saúde, educação etc. Portanto, é uma fonte importante de renda.”
Com a nova lei, os estados irão, gradualmente (com o passar dos anos), dividir o valor do imposto até que em 2019 passa a ser recolhido pelo estado de destino.
Por que ocorre a mudança?
Alguns estados concentram quase toda a produção nacional de produtos e serviços. E como uma compra eletrônica pode ser realizada de qualquer parte do país (e do mundo, na verdade), apenas os estados produtores estavam arrecadando o ICMS. A taxa do imposto varia conforme o estado. No Paraná, por exemplo, o ICMS é de 18%, o mesmo valor praticado no estado de São Paulo. Já no Rio de Janeiro, o imposto cobrado sobre a mercadoria é de 19%.
Veja como fica a tabela da distribuição do imposto a partir de 2015 até que o tributo seja atribuído ao estado de destino:
- 2015: 80% para o estado de origem e 20% para o de destino;
- 2016: 60% para o estado de origem e 40% para o de destino;
- 2017: 40% para o estado de origem e 60% para o de destino;
- 2018: 20% para o estado de origem e 80% para o de destino;
- 2019: 100% para o estado de destino.
Segundo o contador Luiz Carlos Alvani, a regra antiga “colocava uma barreira para as empresas serem implantadas em determinado estado. Essa nova regra vem, justamente, para igualar a questão tributária para que os estados, principalmente o de destino, que passa a ter uma igualdade tributária, acabando com a guerra fiscal.”
Para entrar em vigor, a nova regra ainda precisa passar para aprovação final do Senado.
Jorge Oliveira
Consultor - Panacea
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